REGIMENTO UNIFICADO ILES/ULBRA ITUMBIARA-GO

Agosto/2003

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Ofício n° 10213/2003-MEC/SESu/GAB/CGLNES

Brasília, 22 de outubro de 2003

Ref.: Encaminha Regimento

Senhor(a) Dirigente,

Encaminho a V. Sa. o Regimento do Instituto luterano de Ensino Superior de Itumbiara, aprovado pelo Senhor Ministro da Educação, por meio da Portaria n° 2852, de 9 de outubro de 2003, em atenção à solicitação, encaminhada por V. Sa., de pedido de aprovação de proposta regimental destinada a compatibilizar os atos legais da IES com o regime estabelecido pela lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as normas que lhe são regulamentares.

Atenciosamente.

ELIAS CARLOS SELEME DORA

Coordenador-Geral de Legislação e Normas do Ensino Superior

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
LUIZ ACYOLI MACHADO MARTINS
Dirigente do
INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA
Av. Beira Rio, 1001
Nova Aurora
75523-200- ITUMBIARA -GO-

(Oficio InstituÇões 201003)

Portaria n° 2852 de 9 de outubro de 2003.

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n° 1.845, de 28 de março de 1996, e n° 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n° 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório n° 535/2003, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos n º. 23000.010733/2003-17 e 23000.006331/99-71, do Ministério da Educação, resolve:

Art.1° Aprovar o Regimento do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, com limite territorial de atuação circunscrito ao Município de Itumbiara, Estado de Goiás, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art.2° Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art.3° O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, o Instituto Superior de Educação.
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE

REGIMENTO UNIFICADO DO INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA-GO

TÍTULO I
DO INSTITUTO E SEUS OBJETIVOS

CAPÍTULO I
DO INSTITUTO

Art. 1º – O INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA, com sede em Itumbiara, Estado de Goiás, é um estabelecimento isolado particular de ensino superior, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro em Canoas (RS), e com seu Estatuto inscrito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Canoas, sob número 878, do Livro A-6, à Fl. 83, em 7 de julho de 1998, declarada de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 02, de 19 de janeiro de 1970, Estadual pelo Decreto nº 20.662, de 9 de novembro de 1970 e, Federal pelo Decreto nº 85.896, de 13 de abril de 1981, com Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, n° 219.641/78, renovado pela Resolução n° 102, de 13 de julho de 1998.

Parágrafo Único – O Instituto rege-se pela legislação federal, pelo Estatuto da CELSP e por este Regimento, usa o nome fantasia ULBRA, logomarca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob o n° 816875537.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º – O Instituto tem como objetivos:

I – Promover a criação e a difusão cultural, bem como o desenvolvimento da capacidade cientítica e do pensamento reflexivo ou crítico;
II Formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento para a participação no desenvolvimento da comunidade regional e da sociedade brasileira;
III – Preservar a tradição cristã, confrontando-a com outras concepções veiculadas na sociedade e propondo-a como alternativa de interpretação do sentido da existência humana;
IV – Promover a formação integral da pessoa humana em conformidade com a filosofia educacional luterana, como ente eticamente responsável, cuja existência se desenrola na presença de Deus, o Criador;
V – Incentivar o trabalho de pesquisa visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, aplicando os seus resultados na área produtiva;
VI – Divulgar os conhecimentos culturais, científicos e técnicos;

VII Promover o aperfeiçoamento cultural e profissional, possibilitando a correspondente concretização e integração desses conhecimentos numa estrutura sistêmica;

VIII – Promover o conhecimento humano, em particular os conhecimentos dos problemas nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

IX – Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes do ensino, da criação do conhecimento e da pesquisa científica e tecnológica geradas na universidade;

X Desenvolver a educação à distância , organizada com abertura e regime especiais.
XI – Promover a cooperação internacional.

TÍTULO II
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENDEDORA

Art. 3º – A CELSP é responsável perante as autoridades públicas e o público em geral pelo Instituto, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da legislação vigente e deste Regimento.

Art. 4º – Compete precipuamente à CELSP promover adequadas condições de funcionamento das atividades do Instituto, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários.
Parágrafo Único – A administração econômico-financeira do Instituto é feita pela mantenedora.

TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º – São órgãos do Instituto:
I – Conselho Departamental;
II – Direção Geral;
III – Direção Acadêmica;
IV Departamentos;
V – Coordenadoria de Cursos.
Parágro Único: A Direção Acadêmica conta, ainda, com o Instituto Superior de Educação

SEÇÃO I
Do Conselho Departamental

Art. 6º – O Conselho Departamental, órgão normativo e deliberativo do Instituto em matéria didático-científica e disciplinar, é constituído:
a) pelo Diretor Geral, seu presidente;
b) pelo Diretor Acadêmico;
c) pelo Coordenador Geral do Instituto Superior de Educação;
d) pelos Coordenadores de Curso;
e) pelos Chefes de Departamento;
f) por um representante estudantil.
Parágrafo Único – É Presidente nato do Conselho Departamental o Diretor Geral.

Art. 7º – Ao Conselho Departamental, aplicam-se as seguintes normas:
I – O colegiado funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria dos presentes;
II – O Presidente do colegiado participa da votação e, no caso de empate, terá o voto de qualidade;
III – As reuniões que não se realizam em datas pré-fixadas no calendário escolar são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos;
IV – Das reuniões é lavrada ata, lida e assinada na mesma sessão.

Art. 8º – O Conselho Departamental reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de metade dos membros que o constituem.

Art. 9º – Compete ao Conselho Departamental:
I – Aprovar e supervisionar os programas, planos e atividades dos cursos e dos departamentos;
II – Sugerir a realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
III – Homologar pedidos de aproveitamento de estudos;
IV – Aprovar as normas de funcionamento dos estágios curriculares;
V – Opinar sobre os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos em matéria didático-científica e disciplinar;
VI – Opinar sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
VII – Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades do Instituto, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Presidente;
VIII – Avaliar e emitir parecer sobre o desempenho de membros do Corpo Docente;
IX – Exercer as demais competências previstas neste Regimento e na legislação pertinente.

SEÇÃO II
Da Direção Geral

Art. 10º – A direção geral é exercida pelo Diretor Geral.

Art. 11º – O Diretor Geral é designado pela mantenedora.
§ 1º – Em eventuais ausências e impedimentos, o Diretor Geral é substituído pelo Diretor Acadêmico.
§ 2º – A duração do mandato do Diretor Geral será de quatro anos, podendo ser reconduzido.

Art. 12º – São atribuições do Diretor Geral:
I – Representar o Instituto ou se fazer representar, local e/ou regionalmente;
II – Acompanhar as atividades do Diretor Acadêmico;
III – Exercer o poder disciplinar no âmbito do Instituto;
IV – Gerenciar as atividades técnico-administrativas;
V – Emitir pareceres sobre o desempenho de membros do Corpo Técnico-Administrativo;
VI – Contratar, com autorização prévia, o pessoal docente e administrativo;
VII – Supervisionar as matrículas;
VIII – Supervisionar as incrições e a realização do Processo Seletivo com vistas ao ingresso no Instituto;
IX – Responsabilizar-se pelos dados da folha de pagamento;
X – Responsabilizar-se pela reprodução e arquivamento dos exames finais;
XI – Responsabilizar-se pela dinâmica de funcionamento do Instituto;
XII – Encaminhar transferências, aquisições e pagamentos, de acordo com os procedimentos próprios;
XIII – Assinar convênios para aprimoramento das áreas do ensino, pesquisa e extensão;
XIV – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental;
XV – Encaminhar Relatórios de atividades às autoridades competentes;
XVI – Autorizar publicações ou pronunciamentos públicos que envolvam atividades do Instituto;
XVII – Presidir ou delegar a presidência dos atos acadêmicos;
XVIII – Cumprir e fazer cumprir as decisões estatutárias e regimentais;
XIX – Assinar Diplomas e Certificados.

SEÇÃO III
Da Direção Acadêmica

Art. 13º – A Direção Acadêmica é exercida pelo Diretor Acadêmico:
§ 1º – O mandato do Diretor Acadêmico será de 4(quatro) anos.
§ 2º – O Diretor Acadêmico é indicado pelo Diretor Geral e nomeado pela mantenedora.
§ 3º – O Diretor Acadêmico em suas faltas ou impedimentos é substituído por um Coordenador de Curso indicado pelo Diretor Geral.

Art. 14º – São atribuições do Diretor Acadêmico:
I – Substituir o Diretor Geral do Instituto, em suas faltas e impedimentos;
II – Coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas e acadêmicas;
III – Supervisionar, com o Coordenador de Curso, o cumprimento da integralização curricular e a execução dos conteúdos programáticos e horários dos cursos;
IV – Elaborar, junto com o Coordenador de Curso, propostas de eventos científicos , culturais e atividades de pesquisa e de extensão;
V – Selecionar e encaminhar para contratação, junto com o Coordenador de Curso, professores para atuarem no Instituto, atendendo as especificações de cada curso e os critérios institucionais;
VI – Coordenar a organização dos horários dos cursos em contato com os respectivos Coordenadores;
VII – Coordenar as atividades referentes à efetivação do processo de matrícula;
VIII – Submeter, periodicamente, ao Diretor Geral os projetos e os relatórios de execução relativos ao ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação;
IX- Propor convênios com instituições de ensino e/ou empresas privadas para a realização de estágios curriculares;
X – Supervisionar o preenchimento e a entrega dos Diários de Classe, obedecendo ao cronograma estabelecido;
XI- Coordenar as reuniões pedagógicas;
XII – Supervisionar a disciplina no âmbito dos cursos;
XIII – Convocar e presidir as reuniões gerais do Corpo Docente;
XIV – Encaminhar e supervisionar a organização e as atividades das Entidades Estudantis;
XV – Promover e supervisionar as atividades artístico-culturais;
XVI- Organizar e manter o banco de Curriculum Vitae;
XVII- Cumprir e fazer cumprir as decisões estatutárias e regimentais.

Seção Única
Do Instituto Superior de Educação

Art. 15º – O Instituto Superior de Educação é o órgão da Diretoria Acadêmica responsável pela articulação da formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos.

Art. 16º – O Instituto Superior de Educação é dirigido por um Coordenador Geral, designado dentre os professores do mesmo, com as seguintes atribuições:
I – coordenar as licenciaturas ministradas pelo Instituto;
II – encaminhar à Diretoria Acadêmica, com parecer opinativo, após pronunciamento do Departamento, alteração de projeto pedagógico de curso existente;
III – sugerir a criação de novas licenciaturas;
IV- opinar sobre projetos de ensino, pesquisa e extensão que lhe forem apresentados, para decisão final do Conselho Departamental;
V – opinar sobre financiamento de ações e programas de pesquisa e extensão, no âmbito de sua ação, submetendo a aprovação do Diretor Acadêmico e do Conselho Departamental;
VI – opinar sobre admissão, promoção e afastamento de pessoal docente dos cursos de sua área de atuação;
VII – apresentar, periodicamente, à Diretoria Acadêmica, relatório de suas atividades e dos cursos de abrangência de sua competência; e
VIII – exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei, neste Regimento e em regulamentos e normas aprovados pelos colegiados superiores.
§ 1º O Coordenador Geral do Instituto Superior de Educação é escolhido e designado pelo Diretor Geral, juntamente com o seu suplente, que o substitui nas faltas e nos impedimentos eventuais.
§ 2º O Coordenador Geral do Instituto Superior de Educação e o seu suplente terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 3º O cargo de Coordenador Geral do Instituto Superior de Educação, à critério do Diretor Geral, pode ser exercido por coordenador de curso de licenciatura, na hipótese do oferecimento de apenas um curso desta modalidade.

SEÇÃO IV
Dos Departamentos

Art. 17º – O Departamento, resultante da reunião de disciplinas afins, é a menor unidade da estrutura do Instituto para todos os efeitos de organização didático-científica.

Parágrafo Único – Constituem cada Departamento os professores das disciplinas que o integram e um representante estudantil.

Art. 18º – O Departamento é dirigido por um chefe, indicado pelo Diretor Geral.

Art. 19º – O Departamento reúne-se ordinariamente, no início do período letivo, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu chefe ou a requerimento da metade de seus membros.

Art. 20º – Compete ao Departamento:
I – Distribuir as atividades de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades, e coordenar-lhes as atividades;
II – Aprovar os programas e planos de ensino das suas disciplinas;
III – Fixar os pré-requisitos das disciplinas;
IV – Elaborar os planos de pesquisa e extensão e executá-los depois de aprovados pelo Conselho Departamental;
V – Exercer as demais competências previstas neste Regimento.

Art. 21º – São atribuições do Chefe de Departamento:
I – Representar o Departamento;
II – Presidir as reuniões do Departamento;
III – Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade e pontualidade dos professores;
IV – Apresentar, semestralmente, ao Coordenador do Curso o relatório das atividades do seu Departamento;
V – Sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente;
VI – Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.

SEÇÃO V
Da Coordenadoria de Curso

Art. 22º – A coordenação acadêmica de cada curso de graduaçãoé exercida por um Coordenador.
Parágrafo Único – O Coordenador é designado pelo Diretor Geral.

Art. 23º – São atribuições do Coordenador de Curso:
I – Manter articulação permanente com os departamentos co-responsáveis pela eficiência do ensino;
II – Acompanhar e avaliar as atividades docentes e a execução curricular;
III – Propor a revisão nos programas das disciplinas, objetivando compatibilizá-las;
IV – Elaborar, mediante entendimentos com os Chefes dos Departamentos, a oferta de disciplina para cada período letivo;
V – Planejar a matrícula do curso;
VI – Acompanhar e controlar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários do curso;
VII – Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do curso;
VIII – Participar dos colegiados;
IX – Apreciar a indicação de professor;
X – Conferir grau, assinar diplomas e certificados escolares;
XI – Cumprir e fazer cumprir disposições deste Regimento e demais normas pertinentes.

TÍTULO IV
DA ATIVIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DO ENSINO

SEÇÃO I
Dos Cursos

Art. 24 – O Instituto ministra cursos de graduação, de especialização, de aperfeiçoamento, de atualização e de extensão.
Parágrafo Único – O Instituto, observada a legislação em vigor, pode organizar outros cursos inclusive de pós-graduação para atender as peculiaridades do mercado de trabalho.

Art. 25º Os cursos de graduação destinam-se à formação profissional em nível superior.

§ 1° Os cursos de graduação estão abertos aos portadores de Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente e que tenham obtido classificação no Processo Seletivo.
§ 2°Os cursos de graduação, com indicação dos respectivos atos de sua autorização, são os constantes do ANEXO I que integra este Regimento.

Art. 26º – Os Cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a portadores de diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de especialistas, mediante aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas.

Art. 27º Os Cursos Seqüênciais, por Campo de saber, estarão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Instituto e sejam portadores de Certificados de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

Art. 28º Os cursos seqüenciais são de dois tipos:
I cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma;
II – cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado.

Art. 29º Os cursos de extensão, abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimento e técnicas específicas.

SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DOS CURSOS

Art. 30º Os Cursos de Graduação estão estruturados em um só ciclo de formação profissional.

Art. 31º – O currículo pleno deverá ser elaborado conforme as diretrizes currículares estabelecidas pelo Poder Público.

Art. 32º – É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 33º – A integralização curricular é feita pelo sistema de créditos e de matrícula por disciplina, atendidos seus pré-requisitos.

Parágrafo Único – A cada disciplina é atribuído um número determinado de créditos, correspondendo sua unidade a 15 (quinze) horas-aula, sendo esses créditos concedidos, sem fracionamento, ao aluno que obtiver aprovação na disciplina.

CAPÍTULO II
DA PESQUISA

Art. 34º – O Instituto incentiva a pesquisa através da concessão de auxílio para a execução de projetos científicos, concessão de bolsas especiais, promoção de congressos, intercâmbio com outras instituições, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios a seu alcance.

Parágrafo Único – Os projetos de pesquisa são supervisionados pelo Departamento a que estiver afeta a sua execução.

CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Art. 35º – O Instituto mantém atividades de extensão para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus cursos.

Parágrafo Único – As atividades de extensão são coordenadas pelo órgão próprio do Instituto com a colaboração dos respectivos departamentos.

TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO

Art. 36º – O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange dois períodos letivos regulares.
§ 1º – Cada semestre tem duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo, não incluindo o tempo reservado para exames finais.
§ 2º – O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias das atividades escolares previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária establecidos nos programas das disciplinas ministradas.
§ 3º – Entre os períodos letivos regulares, são executados programas de ensino e pesquisa que asseguram o funcionamento contínuo do Instituto.

Art. 37º – As atividades do Instituto são escalonadas semestralmente em calendário escolar.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO

Art. 38º As normas do Processo Seletivo serão fixadas pelo Conselho Departamental do Instituto.
§ 1º – As inscrições para o Processo Seletivo são abertas em edital do qual constarão os cursos oferecidos, vagas, período de inscrição, documentação, critérios de classificação e desempate e demais informações úteis.
§ 2º – As vagas oferecidas para cada curso são as autorizadas e se encontram registradas no ANEXO I que integra este Regimento.
§ 3º – O Instituto informará aos interessados, em forma de Catálogo, antes de cada período letivo, as condições de oferta dos cursos:
I relação dos dirigentes do Instituto, inclusive coordenadores de cursos e programas, indicando titulação e ou qualificação profissional e regime de trabalho;
II relação nominal do corpo docente da Instituição, indicando área de conhecimento, titulação e qualificação profissional e regime de trabalho;
III descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, por área de conhecimento, política de atualização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
IV descrição dos laboratórios instalados, por área de conhecimento a que se destinam, área física disponível e equipamentos instalados;
V relação de computadores à disposição dos cursos e descrição das formas de acesso às redes de informação;
VI número máximo de alunos por turma;
VII relação de cursos conhecidos, citando o ato legal de seu reconhecimento, e dos cursos em processo de reconhecimento, citando o ato legal de sua autorização;
VIII conceitos obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação e do Desporto, quando houver;
IX valor corrente das mensalidades, por curso ou habilitação;
X valor corrente das taxas de matrícula e outros encargos financeiros a serem assumidos;
XI formas de reajuste vigentes dos encargos financeiros citados nos incisos IX e X.

Art. 39º – O Processo Seletivo, na forma da legislação vigente, abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino Médio.

Art. 40º – A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos.
§ 1º – Em caso de empate, observar-se-à:

grau obtido na Redação;
grau obtido em Matemática.
§ 2º – A classificação obtida para a matrícula só é válida no período letivo para o qual se realiza o Processo Seletivo.
§ 3º – É nula a classificação do candidato que não efetivar a matrícula nos prazos fixados.
§ 4º – Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, após o primeiro Processo Seletivo, poderá realizar-se o segundo, na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA

Art. 41º – A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação ao Instituto, realiza-se na Secretaria Geral, em prazos estabelecidos no calendário escolar, instruído o requerimento com a seguinte documentação:
I – Documento oficial de identidade;
II – Título de eleitor (se for o caso);
III – Prova de que está em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino);
IV – Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
V – Comprovante de pagamento da primeira prestação da semestralidade escolar;
VI – Certidão de nascimento ou casamento.

Parágrafo Único – No caso de diplomado em curso de graduação, é exigida a apresentação de cópia do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no item IV.

Art. 42º – A matrícula é renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no calendário escolar.
§ 1º – A não renovação da matrícula implica abandono de curso e desvinculação do aluno do Instituto.
§ 2º – O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento da primeira prestação, bem como de quitação das prestações referentes ao semestre anterior.

Art. 43º – A matrícula é feita por disciplina, observada a compatibilidade de horário e o limite mínimo de 12 créditos por período letivo.

Art. 44º – O trancamento de matrícula por tempo determinado pode ser solicitado pelo aluno, dentro dos prazos previstos no calendário escolar, em até 4 (quatro) semestres letivos regulares, consecutivos ou não.

Parágrafo Único – O retorno aos estudos obriga o aluno que tiver trancado a matrícula a cumprir o currículo vigente.

Art. 45º – O cancelamento de disciplinas é admitido, em caráter extraordinário, somente em casos especiais, a critério da Direção Geral.

CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 46º – A matrícula por transferência de alunos regulares, de estabelecimento nacional ou estrangeiro, para cursos afins, é feita, se houver vaga, nas épocas previstas no calendário escolar, mediante Processo Seletivo.

Parágrafo Único – As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da legislação vigente.

Art. 47º – As matérias correspondentes ao currículo de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada ou reconhecida, são reconhecidas pelo Instituto, atribuindo-se-lhes créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos pelo aluno no estabelecimento de origem.

Parágrafo Único – Para integralização do currículo pleno, o Instituto exigirá do aluno transferido o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total, podendo exigir adaptação das matérias não estudadas integralmente.

Art. 48º – Na elaboração dos planos de adaptação referentes aos estudos feitos em nível de graduação, são observados os seguintes princípios gerais:
I – Deve prevalecer o interesse maior da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao programa de estudos, no contexto de formação cultural e profissional do aluno, sobre a consideração de aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, cargas horárias e ordenação das disciplinas;
II – A adaptação deve processar-se mediante o cumprimento do plano especial de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno;
III – Não são isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência, em qualquer época e independente da existência de vaga, salvo quanto às matérias do currículo cursadas com aproveitamento na forma prescrita neste Regimento;
IV – Em caso de transferência ex-officio durante o período letivo, são aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na instituição de origem até a data em que dela se tenha desligado.

CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E
DA AVALIAÇÃO

Art. 49º – O plano de ensino contém a indicação dos objetivos da disciplina, o conteúdo programático, a carga horária, a metodologia a ser seguida, os critérios de avaliação e a bibliografia.

Parágrafo Único – O plano de ensino de disciplina é elaborado pelo respectivo professor ou grupo de professores e aprovado pelo Departamento responsável pela disciplina.

Art. 50º – O processo de avaliação da aprendizagem é parte integrante do processo de ensino e obedece às normas e procedimentos pedagógicos estabelecidos pelo Conselho Departamental.
§ 1º – A avaliação do rendimento escolar é expressa numericamente numa escala de zero (0) a dez (10).
§ 2º – Obtém os créditos da disciplina, o aluno que tiver freqüência não inferior a setenta e cinco por cento (75%) das aulas fixadas no currículo pleno e alcançar grau final não inferior a seis (6), resultante da média entre o grau da prova e a média de, no mínimo, dois (2) graus intermediários obtidos durante o período letivo.
§ 3º – Obtém os créditos da disciplina, sem prestar prova, o aluno que durante o período letivo tiver alcançado média oito (8), no mínimo, nos graus intermediários, computando-se a mesma como grau final.

Art. 51º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, podem ter abreviada a duração de seus cursos.

Art. 52º – Para cada aluno, o Instituto elabora e mantém atualizado, após cada semestre, o Histórico Escolar, no qual são registradas as disciplinas cursadas com a respectiva carga horária, créditos e nota final obtida.

CAPÍTULO VI
DOS ESTÁGIOS E DIPLOMAÇÃO

Art. 53º – Os estágios supervisionados, dos alunos regularmente matriculados, constam de atividades de prática pré-profissional.

Parágrafo Único – Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo pleno do curso.

Art. 54º – Os estágios supervisionados, de alunos regularmente matriculados, são coordenados pelo respectivo Coordenador de Curso e supervisionados por docentes por este designados.
§ 1º – São atribuições dos Supervisores:
a) orientar os estagiários;
b) acompanhar a execução dos estágios.
§ 2º – Observadas as normas gerais deste Regimento, os estágios obedecem a regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Departamental.

TÍTULO VI
DA COMUNIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE

Art. 55º – A seleção e a indicação do corpo docente são feitas com base nas normas traçadas pelo Conselho Departamental.

Art. 56º – O regime de trabalho do corpo docente comporta as seguintes modalidades:
I – Regime de tempo contínuo, com exigência de quarenta (40) horas semanais de trabalho efetivo;
II – Regime de tempo parcial, com exigência de vinte (20) horas semanais de trabalho efetivo;
III – Regime de horas-aula.

Parágrafo Único É obrigatória a freqüência dos docentes.

Art. 57º – São atribuições do corpo docente:
I – Assumir, por designação do respectivo Departamento, encargos de ensino, pesquisa e extensão;
II – Assumir, superintender e fiscalizar o processo de docência, de pesquisa, de extensão e da avaliação da aprendizagem no âmbito de determinadas disciplinas;
III – Observar as normas estabelecidas e a orientação dos órgãos colegiados e administrativos, especialmente no que se refere ao cumprimento da carga horária e do programa de ensino;
IV – Encaminhar ao respectivo Departamento, no início de cada período letivo, os programas de ensino e atividades a seu encargo;
V – Registrar no Diário de Classe a matéria ministrada, a freqüência dos alunos às aulas programadas e outros dados referentes às disciplinas e turmas de alunos sob sua responsabilidade;
VI – Encaminhar, na forma estabelecida, no final de cada período letivo, os resultados do trabalho escolar de cada um de seus alunos em termos de freqüência e aproveitamento;
VII – Participar das reuniões às quais for convocado;
VIII – Cumprir os encargos e participar de comissões, sempre que indicado, no interesse do ensino, da pesquisa e da extensão.
IX É obrigatória a frequência de professores.

CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE

Art. 58º – São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
I – Freqüentar as aulas e participar das demais atividades curriculares;
II – Utilizar os serviços postos à sua disposição pelo Instituto;
III – Recorrer de decisões de órgãos executivos e deliberativos;
IV – Zelar pelo patrimônio do Instituto.

Art. 59º – Os alunos dos cursos de Educação Superior podem atuar como monitores, e em tarefas de ensino e pesquisa, em cooperação com o corpo docente, sob a responsabilidade dos departamentos, através de professor designado, não criando vínculo empregatício.

Parágrafo Único – A indicação e seleção para monitoria é feita pelos departamentos dentre os candidatos que demonstrem capacidade para o desempenho de atividades técnico-didáticas em disciplinas já cursadas.

Art. 60º – Os alunos regulares do Instituto podem organizar-se em Diretório Central de Estudantes (DCE) e, no âmbito dos Cursos, em Centros Acadêmicos (CA), de acordo com a legislação vigente.
§ 1º – Ficam vedadas, no âmbito do Instituto, as atividades de natureza político-partidária.
§ 2º – Os alunos que participam da Diretoria do DCE ou dos CA não são dispensados das aulas.

Art. 61º – O Diretório Central de Estudantes e Centros Acadêmicos podem entrar em entendimento com a Direção Geral quanto à possibilidade de usar dependências do campus, em regime de comodato renovável anualmente, para desenvolver suas atividades.

CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 62º – O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os funcionários não docentes, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento do Instituto.

Parágrafo Único – O Instituto zela pela manutenção de padrões de recrutamento do corpo técnico-administrativo e condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem como propicia oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.

TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 63º – Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter clima de trabalho, respeito e cooperação solidária, buscando, por sua conduta, dignificar a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.

Art. 64º – O ato de matrícula do aluno ou de admissão aos quadros docente e técnico-administrativo, bem como a investidura de autoridade docente ou administrativa, representam contrato de adesão ao Instituto e implicam compromisso de respeitar e acatar este Regimento.

Art. 65º – Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compormisso a que se refere o artigo anterior.
§ 1º – Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
a) primariedade do infrator;
b) dolo ou culpa;
c) valor moral, cultural ou material atingido;
d) direito humano fundamental violado.
§ 2º – Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa.

Art. 66º – Os membros da comunidade acadêmica estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I – Advertência;
II – Repreensão por escrito;
III – Suspensão por tempo determinado;
IV – Desligamento.
§ 1º – A advertência é de competência do respectivo Coordenador de Curso.
§ 2º – A repreensão por escrito é de competência do respectivo Diretor Geral.
§ 3º – A suspensão por tempo determinado e de desligamento são da competência do Diretor Geral, após processo interno de apuração.
§ 4º – Comprovando-se a existência de dano patrimonial, o infrator fica obrigado a ressarcimento, independentemente de sanção disciplinar.

Art. 67º – Das decisões cabe pedido de reconsideração para a mesma autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, no prazo de quinze (15) dias a contar da decisão.

Art. 68º – Comete infração disciplinar no âmbito do Instituto o membro do corpo docente, discente ou técnico-administrativo que:
I – Deixar de observar os preceitos regimentais;
II – Atentar contra os bens de qualquer natureza do patrimônio colocado à disposição ou sob a guarda do Instituto.
III – Incitar movimentos que tenham por finalidade manifestações discriminatórias de caráter político, racial ou religioso, ou delas participar.
IV – Participar de atos que atentem contra a moral e os bons costumes.
V – Paralisar as atividades escolares ou incitar movimentos de paralisação.
VI – Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida escolar em trabalhos escolares ou na prestação de provas e exames.

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 69º – Os funcionários do Corpo Técnico-Administrativo estarão sujeitos à legislação trabalhista.

Art. 70º – Os encargos educacionais são fixados pela CELSP, atendida a legislação vigente.

Parágrafo Único – No valor da anuidade estão incluídas todas as atividades obrigatoriamente inerentes ao trabalho escolar.

Art. 71º – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela autoridade competente.